Estatutos da APHES
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Capítulo I – Da denominação, natureza, sede e fins
Artigo 1º
A Associação Portuguesa de História Económica e Social (APHES) é uma associação sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Miguel Lupi, nº 20, 1249-078, Lisboa.
Artigo 2º
1- A APHES tem como objetivos:
a) Promover o desenvolvimento da História Económica e Social portuguesa e prosseguir os interesses comuns dos seus associados, referentes à investigação, ensino e divulgação do conhecimento em História, em geral e em história económica e social, em particular.
b) Promover e apoiar iniciativas de investigação.
c) Promover e assegurar a organização anual de um encontro científico, para dinamizar o debate e divulgação de resultados de investigação.
d) Apoiar a internacionalização da atividade científica dos seus associados.
e) Promover a renovação da comunidade científica, dando especial relevo nas suas atividades a estudantes e recém-graduados graduados em história
Capítulo II – Dos sócios
Artigo 3º
1- Podem ser sócios da APHES todos os que se interessam pelo conhecimento, divulgação e ensino da história económica e social.
2- A APHES poderá integrar, como sócios honorários, personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da história económica e social em Portugal.
Artigo 4º
O sócio da APHES tem direito a:
a) Ser eleito e a eleger os corpos dirigentes da APHES e a participar com direito de voto na assembleia geral.
b) Examinar, discutir e aprovar os relatórios e contas da Direção.
c) Participar em todas as atividades promovidas pela APHES, nomeadamente no encontro científico anual.
d) Beneficiar dos meios de promoção do conhecimento em história económica e social levados a cabo pela APHES.
Artigo 5º
São deveres do sócio:
a) Observar os estatutos da Associação.
b) Exercer cargos para que seja eleito na Assembleia Geral.
c) Cooperar na concretização dos objetivos da Associação.
d) Pagar a quota anual.
Artigo 6º
1- O montante de quota anual é decidido em Assembleia Geral
2- Os sócios estudantes têm uma redução de 50% da quota anual
3- O não pagamento da quota anual determina a suspensão dos direitos do sócio, nomeadamente o de participar nas reuniões da Assembleia
Capítulo III - Dos órgãos da Associação
Artigo 7º
São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Secção I – Da Assembleia Geral
Artigo 8º
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios que tenham a quota anual paga e reúne uma vez por ano, em sessão ordinária, por convocatória do seu Presidente.
2. A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou, ainda, de um número de sócios não inferior a um quinto do total.
Artigo 9º
Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger a Mesa da Assembleia, a Direção e o Conselho Fiscal, para mandatos de dois anos.
b) Aprovar o Relatório e Contas apresentados pela Direção.
c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos.
d) Fixar o valor das quotas.
e) Aprovar a constituição das comissões organizadora e científica do encontro anual da Associação, sob proposta da Direção.
f) Deliberar sobre outros assuntos que constem da ordem de trabalhos.
g) Deliberar sobre a nomeação de sócios honorários.
h) Deliberar, sob proposta da Direção, sobre a exclusão de sócios que violem, de forma grave e reiterada, os seus deveres.
Artigo 10º
1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo vice- presidente, nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 11º
1- As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios da APHES presentes.
2- As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes
Secção II – Da Direção
Artigo 12º
1- A Direção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
2- A Direção reúne por convocatória do seu presidente.
3- A Direção pode ser reeleita até ao máximo de dois mandatos consecutivos
Artigo 13º
Compete à Direção
a) Zelar pelo cumprimento dos objetivos da Associação.
b) Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral.
c) Criar espaços de divulgação de informação para os sócios.
d) Apoiar a comissão organizadora do encontro científico anual da APHES.
e) Indigitar grupos de sócios para integrarem comissões ad-hoc que concretizam os objetivos da APHES.
f) Elaborar anualmente o relatório e contas.
g) Propor à Assembleia Geral a nomeação de sócios honorários.
h) Propor à Assembleia Geral a exclusão de sócios, nos termos do art. 6.º, n.º 3 destes Estatutos
Secção III- Do Conselho Fiscal
Artigo 14º
O Conselho Fiscal é composto por um presidente e de dois vogais.
Artigo 15º
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar as contas da Associação.
b) Formular parecer sobre o relatório de contas anual da Direção.
c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que note irregularidade na gestão da Associação.
Artigo 16º
O Conselho Fiscal reúne, pelo menos uma vez por ano, ou sempre que o seu presidente o convoque e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Capítulo IV- Das receitas da Associação
Artigo 17º
A Associação tem como receitas
a) Quotas dos associados
b) Subsídios de quaisquer entidades públicas ou privadas
c) Quaisquer outras receitas resultantes da actividade da APHES.