Estatutos da APHES

  •  

    Capítulo I – Da denominação, natureza, sede e fins

     

    Artigo 1º

    A Associação Portuguesa de História Económica e Social (APHES) é uma associação sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Rua Miguel Lupi, nº 20, 1249-078, Lisboa.

     

    Artigo 2º

    1-        A APHES tem como objetivos:

     

    a)        Promover o desenvolvimento da História Económica e Social portuguesa e prosseguir os interesses comuns dos seus associados, referentes à investigação, ensino e divulgação do conhecimento em História, em geral e em história económica e social, em particular.

    b)        Promover e apoiar iniciativas de investigação.

    c)         Promover e assegurar a organização anual de um encontro científico, para dinamizar o debate e divulgação de resultados de investigação.

    d)        Apoiar a internacionalização da atividade científica dos seus associados.

    e)        Promover a renovação da comunidade científica, dando especial relevo nas suas atividades a estudantes e recém-graduados graduados em história

     

    Capítulo II – Dos sócios

     

    Artigo 3º

    1-        Podem ser sócios da APHES todos os que se interessam pelo conhecimento, divulgação e ensino da história económica e social.

    2-        A APHES poderá integrar, como sócios honorários, personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da história económica e social em Portugal.

     

     

    Artigo 4º

    O sócio da APHES tem direito a:

    a)        Ser eleito e a eleger os corpos dirigentes da APHES e a participar com direito de voto na assembleia geral.

    b)        Examinar, discutir e aprovar os relatórios e contas da Direção.

    c)         Participar em todas as atividades promovidas pela APHES, nomeadamente no encontro científico anual.

    d)        Beneficiar dos meios de promoção do conhecimento em história económica e social levados a cabo pela APHES.

     

    Artigo 5º

    São deveres do sócio:

    a)        Observar os estatutos da Associação.

    b)        Exercer cargos para que seja eleito na Assembleia Geral.

    c)         Cooperar na concretização dos objetivos da Associação.

    d)        Pagar a quota anual.

     

    Artigo 6º

    1-        O montante de quota anual é decidido em Assembleia Geral

    2-        Os sócios estudantes têm uma redução de 50% da quota anual

    3-        O não pagamento da quota anual determina a suspensão dos direitos do sócio, nomeadamente o de participar nas reuniões da Assembleia

     

    Capítulo III - Dos órgãos da Associação

     

    Artigo 7º

    São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.

     

    Secção I – Da Assembleia Geral

     

    Artigo 8º

    1.         A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios que tenham a quota anual paga e reúne uma vez por ano, em sessão ordinária, por convocatória do seu Presidente.

    2.         A Assembleia Geral pode reunir extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente, a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal ou, ainda, de um número de sócios não inferior a um quinto do total.

     

    Artigo 9º

    Compete à Assembleia Geral:

    a)        Eleger a Mesa da Assembleia, a Direção e o Conselho Fiscal, para mandatos de dois anos.

    b)        Aprovar o Relatório e Contas apresentados pela Direção.

    c)         Deliberar sobre a alteração dos estatutos.

    d)        Fixar o valor das quotas.

    e)        Aprovar a constituição das comissões organizadora e científica do encontro anual da Associação, sob proposta da Direção.

    f)         Deliberar sobre outros assuntos que constem da ordem de trabalhos.

    g)        Deliberar sobre a nomeação de sócios honorários.

    h)        Deliberar, sob proposta da Direção, sobre a exclusão de sócios que violem, de forma grave e reiterada, os seus deveres.

     

     

    Artigo 10º

    1.         A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.

    2.         O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituído pelo vice- presidente, nas suas ausências ou impedimentos.

     

     

    Artigo 11º

    1-        As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios da APHES presentes.

    2-        As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes

     

    Secção II – Da Direção

     

    Artigo 12º

    1-        A Direção é constituída por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.

    2-        A Direção reúne por convocatória do seu presidente.

    3-        A Direção pode ser reeleita até ao máximo de dois mandatos consecutivos

     

    Artigo 13º

    Compete à Direção

    a)        Zelar pelo cumprimento dos objetivos da Associação.

    b)        Executar as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral.

    c)         Criar espaços de divulgação de informação para os sócios.

    d)        Apoiar a comissão organizadora do encontro científico anual da APHES.

    e)        Indigitar grupos de sócios para integrarem comissões ad-hoc que concretizam os objetivos da APHES.

    f)         Elaborar anualmente o relatório e contas.

    g)        Propor à Assembleia Geral a nomeação de sócios honorários.

    h)        Propor à Assembleia Geral a exclusão de sócios, nos termos do art. 6.º, n.º 3 destes Estatutos

     

    Secção III- Do Conselho Fiscal

     

    Artigo 14º

    O Conselho Fiscal é composto por um presidente e de dois vogais.

     

    Artigo 15º

    Compete ao Conselho Fiscal:

    a)        Fiscalizar as contas da Associação.

    b)        Formular parecer sobre o relatório de contas anual da Direção.

    c)         Requerer a convocação da Assembleia Geral, sempre que note irregularidade   na gestão da Associação.

     

    Artigo 16º

    O Conselho Fiscal reúne, pelo menos uma vez por ano, ou sempre que o seu presidente o convoque e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

     

    Capítulo IV- Das receitas da Associação

     

    Artigo 17º

    A Associação tem como receitas

    a)        Quotas dos associados

    b)        Subsídios de quaisquer entidades públicas ou privadas

    c)         Quaisquer outras receitas resultantes da actividade da APHES.

     

Faça-se sócio

Para saber como se tornar sócio clique aqui.

Homenagens

Até hoje a APHES efectuou quatro homenagens: em 1988, em 1999, em 2005 e em 2011.  
Saiba mais >>

História da APHES

Fundada a 1 deJulho de 1980, tem mais de 500 associados, e já organizou mais de 30 encontros. 
Saiba mais >>

Sobre a APHES

O seu objectivo é contribuir para o progresso dos estudos de história económica e social.  
Saiba mais >>